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Se o autônomo ficar doente, ele tem direito a quê?


 Se estiver contribuindo corretamente para o INSS, o autônomo pode ter acesso aos seguintes benefícios por
incapacidade:
 
1. Auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária)
 
Se a doença ou lesão impede o autônomo de trabalhar por mais de 15 dias, ele pode solicitar o auxílio-doença. É preciso:
• Ter contribuído por pelo menos 12 meses (carência), exceto em casos de acidente ou algumas doenças graves;
• Comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos médicos e perícia do INSS;
• Estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
 
Exemplo prático: Um eletricista autônomo sofre um problema de coluna e precisa ficar 30 dias de repouso. Se ele estiver com as contribuições em dia, pode solicitar o auxílio-doença e receber um valor mensal enquanto estiver afastado.
 
 
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
 
Se a doença for grave e não houver possibilidade de recuperação, o autônomo pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Os requisitos são:
• Estar contribuindo ou dentro do período de graça;
• Passar por perícia médica que comprove a incapacidade definitiva para o trabalho;
• Ter cumprido o período de carência (12 meses), com exceções para casos graves.
 
Esse benefício é pago enquanto a incapacidade persistir. Em alguns casos, pode se tornar vitalício.
 
 3. Auxílio-acidente
 
Se o autônomo sofre um acidente ou doença que gera sequela permanente, que reduz sua capacidade de trabalho, mas ainda assim ele consegue continuar trabalhando, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
 
Porém, atenção: autônomos em geral não têm direito a esse benefício, pois ele é voltado apenas para empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Mas vale a pena consultar o caso concreto com um especialista, especialmente se houver vínculo com empresa contratante.
 
 
E se o autônomo parar de contribuir?
 
Se o trabalhador autônomo interromper os pagamentos ao INSS, ele pode perder a qualidade de segurado, ou seja, ficar sem direito aos benefícios.
 
Entretanto, existe um período de graça — um prazo em que, mesmo sem contribuir, o trabalhador ainda mantém seus direitos:
• 12 meses após a última contribuição (para quem contribuiu por mais de 120 meses, o prazo pode ser maior);
• Esse prazo pode ser estendido em algumas situações (ex: desemprego involuntário, prisão, serviço militar).
 
Por isso, é muito importante manter as contribuições em dia, especialmente se a pessoa já tem algum problema de saúde.
 
 
Se o benefício for negado e o trabalhador entender que há erro na decisão, ele pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Um advogado previdenciarista pode ajudar muito nessas horas.
 
 
Dica de ouro: contribua no plano certo
 
Se você é autônomo e contribui com alíquota reduzida de 11% ou 5% (MEI), saiba que esses planos não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade e por incapacidade.
 
Se quiser ampliar sua cobertura, você pode optar pelo plano normal de 20% sobre o seu salário, o que dá direito a benefícios mais robustos.
 
Saúde é prioridade, mas planejamento é essencial
 
O trabalhador autônomo, por não ter os mesmos direitos de quem tem carteira assinada, precisa ser ainda mais cuidadoso com sua proteção previdenciária. Doenças e imprevistos acontecem — e a única forma de garantir amparo é estar com as contribuições em dia.
 
A Previdência pode ser sua aliada, desde que você conheça seus direitos e faça o planejamento certo. E se surgir qualquer dúvida ou dificuldade, procure orientação especializada. Afinal, o que está em jogo é a sua saúde, sua renda e sua dignidade.
 
Thiago C. de Barros
Advogado
@thiagobarrosadvogado